O Estatuto 718 da Flórida rege as compras de pré-construção de condomínios. Depósitos até 10% devem ser mantidos em conta de escrow; depósitos adicionais entre 10% e 20% podem ser usados pelo desenvolvedor com divulgações estatutárias. Após 20% o desenvolvedor tipicamente pode usar fundos para construção. Todas as divulgações de escrow devem estar no Acordo de Compra e Venda.
A Seção 718 dos Estatutos da Flórida, a Lei de Condomínios da Flórida, é a lei mais importante que você nunca lerá mas absolutamente deve entender antes de assinar um contrato de pré-construção. Ela dita como seu depósito é mantido, quem pode tocá-lo e quando.
Os três níveis de depósito
- Primeiros 10% (até 10% do preço de compra), devem ser mantidos em conta de escrow da Flórida por um advogado ou empresa de títulos. O desenvolvedor NÃO PODE tocar nesses fundos até o fechamento.
- Próximos 10% (entre 10% e 20%), podem ser liberados ao desenvolvedor para construção, mas apenas com divulgações estatutárias específicas e às vezes uma garantia.
- Acima de 20%, totalmente utilizável pelo desenvolvedor para custos do projeto.
O que te protege
- O agente de escrow deve ser independente, tipicamente um advogado licenciado na Flórida ou empresa de títulos.
- Requisitos de contabilidade trimestral sobre fundos em escrow.
- Se o desenvolvedor inadimplir, fundos em escrow são devolvidos aos compradores (janela de divulgação de 15 dias para mudanças materiais).
- Direito de rescisão: 15 dias da assinatura ou recebimento de todos os documentos do condomínio (o que for mais tarde).
Lista de verificação prática do comprador
- Confirme nome do agente de escrow e número da OAB da Flórida no SPA.
- Verifique que o agente de escrow é independente do desenvolvedor, não o advogado interno do desenvolvedor.
- Leia os documentos do condomínio dentro da janela de rescisão de 15 dias.
- Obtenha confirmação por escrito cada vez que um depósito se mover entre níveis.
“A Seção 718 é sua rede de segurança. Compradores que a entendem dormem tranquilos durante a fase de construção. Quem não entende, não dorme.”
Conteúdo editorial para fins informativos. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento.
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